Transferência de Créditos
O BUC aceitará transferência de créditos de outras instituições de ensino superior, sujeito às seguintes condições e limitações:
1. Os créditos obtidos em instituições reconhecidas pela USDE e credenciadas por agências de credenciamento aprovadas pela CHEA, como ABHE, TRACS, ATS e agências de credenciamento regionais, são transferidos por meio de transcrições oficiais.
A universidade reserva-se o direito de negar crédito para cursos específicos.
2. Os créditos obtidos em instituições não credenciadas poderão ser transferidos condicionalmente por meio de transcrições oficiais, sujeito ao seguinte:
* Apenas uma porcentagem dos créditos será considerada, não excedendo 40% das horas concluídas.
*Os créditos a serem validados e transferidos deverão atender aos seguintes critérios
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O aluno deve completar doze horas acadêmicas em residência no BUC com média de nota 2,0.
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As qualificações de cada professor deverão ser verificadas através da Diretoria Acadêmica.
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Um curso deve se adequar ao curso apropriado ou ser aplicado como uma disciplina eletiva geral.
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Uma descrição completa do curso do catálogo da faculdade deve ser fornecida.
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O aluno pode ser obrigado a passar em um exame de validação BCU para que o curso seja transferido.
3. Poderão ser registradas no máximo 45 horas de crédito pelo CLEP. As pontuações devem ser enviadas para avaliação.
4. Os créditos aceites em transferência deverão ser de nota ‘C’ ou superior.
5. Somente horas de crédito são aceitas na transferência. As notas das horas transferidas não são transferíveis. Isso significa que as horas de transferência não serão computadas na média de notas do aluno.
6. Os cursos aceitáveis para transferência não precisam ser idênticos a um curso oferecido na BU, mas devem estar, mesmo como eletivos gerais, alinhados com os requisitos de cada programa. Por exemplo, um aluno que seguiu um currículo em uma área em que os cursos não são oferecidos na BU pode não esperar receber transferência integral por seu trabalho anterior.
Procedimentos de transferência de crédito
1. Os alunos que desejam transferir créditos devem ter um histórico escolar oficial arquivado e devem consultar o Diretor Acadêmico antes ou durante o primeiro semestre na BU. Após a revisão da transcrição, o Reitor concluirá uma avaliação de transferência.
2. A BU fornecerá a cada solicitante de transferência aprovado uma avaliação provisória dos créditos a serem aceitos para transferência. Uma avaliação oficial será feita após o candidato selecionar e se inscrever em um programa de graduação. Os créditos transferidos não podem aparecer nas transcrições da BU até que 12 horas semestrais (BA) ou 9 horas (MA/M. Div.) sejam concluídas satisfatoriamente.
3. Os alunos devem completar pelo menos as últimas 45 horas semestrais de residência na BU no BA, 36 horas semestrais no programa de MA em Estudos Bíblicos, 27 horas semestrais no programa de MA em Música e 48 horas semestrais no M. Div. . programa.
4. Os alunos devem completar pelo menos 24 horas semestrais na BU do programa de Doutorado.
5. As disciplinas transferidas de instituições no regime trimestral serão convertidas em horas semestrais na proporção de três por duas.
6. Os alunos não podem cursar mais de 16 créditos no bacharelado. programa ou 16 créditos no MA e M. Div. programas em um único semestre sem permissão do Diretor Acadêmico. Isto inclui cursos realizados simultaneamente em outra instituição que os alunos desejam transferir para o BUC.